DECRETO N. 34.538, DE 20 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre a criação do dia do "Varzeano".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atrbuições legais,
Considerando que os clubes esportivos que praticam o Futebol Amador,
tem contribuido decisivamente para o progresso dêsse popular esporte em
nossa terra, pois constituem o verdadeiro celeiro de futuros campeões;
Considerando que entre essas associações, figuram entidades modestas,
as popularmente denominadas "Varzeanas", que apesar de todas as
dificuldades, lutando por um ideal, tanto tem feito para a elevação do
nome esportivo do Brasil;
Considerando, pois, que a tais esportistas, deve o Estado prestar a homenagem a que fazem jús,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o dia do "Varzeano", que será comemorado, anualmente, a 25 de janeiro.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral