DECRETO N. 35.546, DE 20 DE JANEIRO DE 1959
Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n. 34.520, de 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Passa o Artigo 1.º, do Decreto n. 35.520, de 15 de janeiro
de 1959, a ter a seguinte redação: "Fica relotado no
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "T", da
carreira de Engenheiro-Agrônomo, do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Vegetal da mesma Secretaria,
ocupado pelo senhor Conradi Antonio Campacci".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral