DECRETO N. 34.551, DE 21 DE JANEIRO DE 1959
Altera o decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958 e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627. de 20 de
janeiro de 1954.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescida de 2 (dois) cargos de Advogado
Assistente, padrão XXVII, a Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro
do Departamento de Águas e Esgôtos, fixado pelo decreto n. 31.439, de
22 de marco de 1958.
Parágrafo único - No primeiro provimento de um dos cargos
criados por êste artigo será aproveitado um (1) advogado do
Departamento Jurídico do Estado, que tenha exercido cargo de direção
naquela Autarquia,mantidos todos os direitos e vantagens, inclusive
pessoais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral