DECRETO N. 34.553, DE 21 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre lotação e cancelamento de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual "Newton Prado" , de
Leme, um (1) cargo de Diretor - QE-PP II - Padrão "V", criado pela Lei
n. 3.341, de 10 de janeiro de 1956.
Artigo 2.º - Fica cancelado um (1) cargo de Diretor - QE-PP-n - Padrão "T", do Colégio Estadual "Newton Prado", de Leme.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral