DECRETO N. 34.556, DE 21 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre lotação dos cargos a que se re fere a Lei n. 5157, de 7 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na seguinte conformidade os 49
(quarenta e nove) cargos da classe "f", inicial da carreira de
Engenheiro, da Tabela III da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria
da Viação e Obras Públicas, a que se refere a Lei n. 5157. de 7 de
Janeiro de 1959:
a) na Diretoria de Obras Públicas. 24 (vinte e quatro) cargos;
b) no Departamento de Obras Sanitárias, 15 (quinze) cargos;
c) na Diretoria de Viação, 5 (cinco) cargos e
d) na Diretona de Aeroportos, 5 (cinco) cargos.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral