DECRETO N. 34.557, DE 21 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre a aplicação aos servidores da categoria de Pessoal para
Obras do Departamento de Águas e Energia Elétrica, do aumento de
salário de que trata a Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao Pessoal para Obras, do Departamento de Águas e
Energia Elétrica, fica assegurado aumento correspondente à
revalorização das referências de salários fixado no artigo 2.°, da Lei
n. 5.021. de 18 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta das verbas próprias ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Pauo, aos 21 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol Diretor Geral