DECRETO N. 34.558, DE 21 DE JANEIRO OE 1959
Altera a vigência do Decreto n. 34.536, de 30 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 15 do Decreto n. 34.536, de 20 do corrente, fica substituído pelo seguinte:
.Artigo 15 - Êste decreto entrará em vigor após a conclusão dos estudos
que na conformidade de que consta de fls. 27 do processo n.
D.J.-19.124/58 estão sendo levados a efeito, acêrca dos recursos
necessários à cobertura das despesas com a execução da Lei n. 4.819, de
26 de agôsto de 1953
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Janeiro de 1959.
JÂNIO OUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Walter Ramos Jardim
José Vicente de Faria Lima
Alipio Corrêa Netto
Benedito de Carvalho Veras
Francisco Faria Barcellos
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral