DECRETO N. 34.560, DE 21 DE JANEIRO DE 1959
Subordina a Polícia Feminina ao Gabinete do Secretário da Segurança Pública.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1.° da Lei n.
5.235, de 15.1.1959,
Decreta:
Artigo 1.º - A Polícia Feminina, corporação uniformizada,
organizada com base na disciplina hierárquica e criada, na Secretaria
da Seguranca Pública, pelo artigo l.º da Lei n. 5.235, de 15 1.1959,
fica subordinada ao Gabinete do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral