DECRETO N. 34.561, DE 21 DE JANEIRO DE 1959

Institui o Sêlo do Governador do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituído o Sêlo do Governador do Estado de São Paulo, exclusivamente destinado a ser apôsto nos documentos oficiais solenes.
Artigo 2.º - O sêlo terá as seguintes características: forma circular, constituído de um círculo interior de fundo amarelo-ôvo, de raio aproximadamente igual a 9/11 do raio total e uma corôa circular externa, também de fundo amarelo-ôvo cuja largura será de 2/5 dos 2/11 de raio restante; entre o círculo central e a corôa circular envoltora ficará uma corôa circular de fundo branco: inscrita na corôa circular externa haverá inscrição em letras verdes: "O Governador do Estado de São Paulo", ficando as três primeiras palavras na parte superior e as demais na parte inferior da corôa circular; entre as duas metades da frase, à direita e à esquerda, duas estrêlas verdes de cinco pontas; tanto as estrêlas como as letras tomarão tôda a largura da corôa circular; o círculo central terá uma cercadura de folhas de café aos grupos de três, em côr prata, com a extremidade de seus limbos voltadas para o alto e para baixo, a partir do diâmetro horizontal; quatro ligaduras em forma de laço sem pontas, também de côr prata, ornamentarão a cercadura de folhas nas extremidades dos diâmetros horizontal e vertical; a parte interna do círculo central será tomada por uma reprodução do brasão de São Paulo, adotado pela Lei n. 145, de 3 de setembro de 1948, ficando o ângulo interno inferior da estrêla do brasão exatamente sôbre o centro do círculo; o brasão Paulista estará superposto a duas bandeiras paulistas arrepanhadas na parte inferior, cujos fustes se cruzam, atrás do brasão, sob a ponta da espada do escudo com inclinação de 95° (noventa e cinco graus) de modo a servir de base ao busto de um bandeirante, com a face voltada 1/4 à sua direita, olhos perdidos na distância, com barba castanha cheia, mas curta, gibão verde, um talabarte e uma bandoleira de couro cruzando-se sôbre o peito e um arcabuz às costas, vendo-se a extremidade do mesmo pelo lado esquerdo da figura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Francisco Faria Barcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral