DECRETO N. 34.561, DE 21 DE JANEIRO DE 1959
Institui o Sêlo do Governador do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Sêlo do Governador do Estado de
São Paulo, exclusivamente destinado a ser apôsto nos documentos
oficiais solenes.
Artigo 2.º - O sêlo terá as seguintes características: forma
circular, constituído de um círculo interior de fundo amarelo-ôvo, de
raio aproximadamente igual a 9/11 do raio total e uma corôa circular
externa, também de fundo amarelo-ôvo cuja largura será de 2/5 dos 2/11
de raio restante; entre o círculo central e a corôa circular envoltora
ficará uma corôa circular de fundo branco: inscrita na corôa circular
externa haverá inscrição em letras verdes: "O Governador do Estado de
São Paulo", ficando as três primeiras palavras na parte superior e as
demais na parte inferior da corôa circular; entre as duas metades da
frase, à direita e à esquerda, duas estrêlas verdes de cinco pontas;
tanto as estrêlas como as letras tomarão tôda a largura da corôa
circular; o círculo central terá uma cercadura de folhas de café aos
grupos de três, em côr prata, com a extremidade de seus limbos voltadas
para o alto e para baixo, a partir do diâmetro horizontal; quatro
ligaduras em forma de laço sem pontas, também de côr prata,
ornamentarão a cercadura de folhas nas extremidades dos diâmetros
horizontal e vertical; a parte interna do círculo central será tomada
por uma reprodução do brasão de São Paulo, adotado pela Lei n. 145, de
3 de setembro de 1948, ficando o ângulo interno inferior da estrêla do
brasão exatamente sôbre o centro do círculo; o brasão Paulista estará
superposto a duas bandeiras paulistas arrepanhadas na parte inferior,
cujos fustes se cruzam, atrás do brasão, sob a ponta da espada do
escudo com inclinação de 95° (noventa e cinco graus) de modo a servir
de base ao busto de um bandeirante, com a face voltada 1/4 à sua
direita, olhos perdidos na distância, com barba castanha cheia, mas
curta, gibão verde, um talabarte e uma bandoleira de couro cruzando-se
sôbre o peito e um arcabuz às costas, vendo-se a extremidade do mesmo
pelo lado esquerdo da figura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco Faria Barcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral