DECRETO N. 34.562, DE 22 DE JANEIRO DE 1959
Altera o Decreto n. 34.547, de 20 de janeiro de 1959, e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - No ano letivo a iniciar-se em 1959, para o ingresso
no Curso Normal e de Aperfeiçoamento dos Institutos de Educação e
Escolas Normais Oficiais, Municipais e Particulares, bem como nos
demais cursos postgraduados dêstes estabelecimentos não se aplicam as
disposições do Título I Dos Exames Vestibulares - do Decreto n.º
34.547 de 20 de janeiro de 1959, ficando mantidas as normas fixadas até
esta data pelo Departamento de Educação da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As inscrições aos exames vestibulares em curso
normal, em segunda época, para candidatos dependentes de provas
anuladas em primeira época e só a êstes excepcionalmente poderão ser
efetuadas até e dia 13 de fevereiro de 1959.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as dsiposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral