DECRETO N. 34.565, DE 22 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o que dispõe o artigo 197, da
Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da carreira
de Escriturário, da classe "H", do Quadro da S.T.I.C. - PP - III -
ocupado por Da. Andréa Simões de Vergueiro, lotado no Departamento da
Produção Industrial, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo
relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao
mesmo atribuída.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste
Decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho,
Indústria e Comércio e a apostila publicada no Diário
Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1959,
Fioravante Zampol - Diretor Geral