DECRETO N. 34.565, DE 22 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o que dispõe o artigo 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da carreira de Escriturário, da classe "H", do Quadro da S.T.I.C. - PP - III - ocupado por Da. Andréa Simões de Vergueiro, lotado no Departamento da Produção Industrial, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste
Decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1959,
Fioravante Zampol - Diretor Geral