DECRETO N. 34.567, DE 22 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no Bairro de Interlagos, subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessários ao abastecimento de água nos Bairros da Cidade Dutra, Interlagos e adjacências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Àguas e Esgôtos de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis com a área total de 1.851.81 m2 (hum mil, oitocentos e cincoenta e um metros e oitenta e um decimetros quadrados), com benfeitorias, situados no Bairro de Interlagos, subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessários ao abastecimento de água nos Bairros da Cidade Dutra, Interlagos e adjacências, constituídos pelos lotes 2 e 10 da quadra 77, que consta pertencerem à S.A. Auto-Estradas, fazendo frente o primeiro para a Estrada do Rio Bonito onde mede 35,50 ms.. e o segundo para a Avenida Interlagos, onde mede 30,00 ms., confrontando ambos por um dos lados com o lote n. 1 e pelo outro, com os lotes ns. 3 e 9 da mesma quadra, medidas essas constantes da planta anexa do processo n. DAE - Autos 60 - 2.º volume.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito especial aberto ao DAE pelo decreto n. 30.738 de 24 de janeiro de 1958
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
João Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral