DECRETO N. 34.568, DE 22 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Pioneiros, município de Guará comarca de Ituverava. necessário à instalação do Grupo Escolar de Pioneiros.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos ter mos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n 3365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial. uma área de terreno com 350,00 m2 (trezentos e cincoenta metros quadrados) situada no distrito de Pioneiros município de Gurá comarca de Ituverava necessária a instalação do Grupo Escolar de Pioneiros, que consta pertencer a José Dezem e outros medindo 70,00 ms. de frente para a Estrada Municipal por 5O.OO ms da frente aos fundos. confrontando pelos lados e fundos com imóveis de propriedade dos expro priandos, medidas essas constantes da planta C-25.554 anexa ao processo n 18 857 do Departamento Juridico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 22 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alipio Correa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral