DECRETO N. 34.569, DE 22 DE JANEIRO DE 1959
Dispõs sôbre retrocessão de imóvel situado no distrito e município de Fartura comarca de Pirajú, destinado à instalação do Ginásio Estadual de Fartura.
JÂNTO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e Considerando que pelo Decreto n. 30.626, de 3 de
jareiro de 1958, foi declarado de utilidade pública imóvel situado no
distrito e município de Fartura comarca de Pirajú necessálo á
instalação do Genário Estadual da Fartura, tendo sido desapropriado
pela Fazenda do Estado, por fôrça de escritura lavrada nas Notas do 6
Tabelião desta Capital, livro 1.002, fls 149, transcrita sob n. 15,342
do Registro de Imóveis daquela comarca;
Considerando entretanto, que Administração não promoverá, diretamente e
sim através de um de seus órgãos descentralizados, o Instituto de
Previdência do Estado a construção do prédio em questão, em outro
terreno.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a promover, nos
têrmos do disposto no, artigo 1.150 do Código Civil, a retrocessão ao
dominio particular do imóvel situado no distrito e município as
Fartura, comarca. de Pirajú, necessário à instalação do Ginásio
Estadual de Fartura, declarado de utilidade pública pelo Decreto n.
30.626, de 3 de Janeiro de 1958 e desapropriado por escritura pública
de 15 de Janeiro de 1958, lavrada nas Notas do 6.º Tabelião da Capital
livro 1002, fls. 149, transcrita sob n. 15.342 do Registro de Imóveis
daquela, comarca.
Artigo 2.º - O Departamento Juridico do Estado diligenciará no sentido de tornar efetiva a medida precolizada no artigo l.º.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.