DECRETO N. 34.572, DE 23 DE JANEIRO DE 1959
Designa representantes de Estradas de Ferro para integrarem a Comissão
instituida pelo Decreto n. 3 4.455, de 8 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a integrar na qualidade de membros
permanentes, a Comissão de Supervisão e implantação do plano de
classificação de cargos e funções para as Estradas de Ferro sob
administração direta ou indireta do Estado, instituída pelo Decreto
34.455, de 8 de janeiro dêste ano, os senhores, Engenheiros Antonio
Costa Coelho e Orlando Frankel, como representantes da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro e Estrada de Ferro Sorocabana,
respectivamente.
Artigo 2.º - As atribuições de Supervisão do plano dos
representantes mencionados no artigo 1.°, limitar-se ao âmbito da
ferrovia por eles representadas.
Artigo 3.º - Fica designado o Bel. Luiz Gonzaga de Carvalho da
Consultoria Jurídica da Estrada de Ferro Sorocabana para na qualidade
de representante de rodas as Estradas assessorar os trabalhos da ENOTEC
e da Comissão. referentes a instituição de regime jurídico para os
ferroviários do Estado.
Artigo 4.º - As ferrovias, abrangidas pelo disposto do Decreto n
34.455, já citado, concederão aos membros da Comissão, além de
transporte gratuito nas respectiva linhas, outros recursos materiais
que se fizerem necessários ao cumprimento de suas atribuições.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios - do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.