DECRETO N. 34.572, DE 23 DE JANEIRO DE 1959

Designa representantes de Estradas de Ferro para integrarem a Comissão instituida pelo Decreto n. 3 4.455, de 8 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Passam a integrar na qualidade de membros permanentes, a Comissão de Supervisão e implantação do plano de classificação de cargos e funções para as Estradas de Ferro sob administração direta ou indireta do Estado, instituída pelo Decreto 34.455, de 8 de janeiro dêste ano, os senhores, Engenheiros Antonio Costa Coelho e Orlando Frankel, como representantes da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e Estrada de Ferro Sorocabana, respectivamente.
Artigo 2.º - As atribuições de Supervisão do plano dos representantes mencionados no artigo 1.°, limitar-se  ao âmbito da ferrovia por eles representadas.
Artigo 3.º - Fica designado o Bel. Luiz Gonzaga de Carvalho da Consultoria Jurídica da Estrada de Ferro Sorocabana para na qualidade de representante de rodas as Estradas assessorar os trabalhos da ENOTEC e da Comissão. referentes a instituição de regime jurídico para os ferroviários do Estado.
Artigo 4.º - As ferrovias, abrangidas pelo disposto do Decreto n 34.455, já citado, concederão aos membros da Comissão, além de transporte gratuito nas respectiva linhas, outros recursos materiais que se fizerem necessários ao cumprimento de suas atribuições.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios - do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.