Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 34.578, DE 24 DE JANEIRO DE 1959

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1° E 18 DO DECRETO N° 32056 DE 30/4/1956

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,  
Considerando que o decreto n. 32.056, de 30 de abril de 1956, que regulamentou a lei estadual n. 3.321, de 29-2-1955, sôbre criação de bibliotecas infantis no Estado, em seu artigo 1.°, atribuiu a órgão do Departamento de Educação a execução dos referidos, encargos legais, inclusive no que tange à representação da Secretaria da Educação perante os poderes municipais da Capital e do Interior;
Considerando que a Secretaria da Educação já dispõe de serviço especializado para esses encargos, no seu Departamento de Administração, não convindo, nem se tornando exequivel, a criação de novos setores administrativos para a conclusão dos mencionados trabalhos;
Considerando o que consta do processo S.E, 55.84855 e que se impõe, em consequência, a modificação do mencionado decreto, para que o mesmo tenha plena execução, como impõe o interêsse público em causa:
Decreta:
 

Artigo 1.° - O artigo l.° do Decreto n. 32.056, de 30-4-1958 passa a ter a seguinte redação:
A execução da lei estadual n. 3.321, de 1955 competirá à Divisão de Relações Públicas do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, que organizará, para tanto, o Serviço de Bibliotecas Infantis em sua própria dependência.
Parágrafo único - Os servidores indispensaveis ao funcionamento regular do Serviço serão postos a disposiçao da Divisão de Relações Públicas do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, nos têrmos do artigo 218, da C. L. F.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1959.
 

JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Janeiro de 1959.