DECRETO N. 34.584, DE 24 DE JANEIRO DE 1959

Torna sem efeito parte do Decreto n. 24.358 de 25 de fevereiro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o Decreto n 24.358, de 25 de fevereiro de 1955, na parte que relotou no Departamento Estadual de Administração, o cargo de Contador e Guarda-Livros, classe "J", da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda. ocupado por Aglae Castro de Ulhôda Coelho.
Artigo 2.º - O título do funcionário a que alude êste Decreto, será apostilado pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco Faria Barcellos

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral