DECRETO N. 34.585, DE 24 DE JANEIRO DE 1959
Retifica o Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958, e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 30, da Lei n.
2.627 de 20 de janeiro de 1954.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificada a relação nominal do Decreto n.
31.439, de 22 de março de 1958, com a inclusão dos seguintes nomes na
parte correspondente à carreira respectiva:
Nome Carreira
Antonio Pires da Silva 2.° - Clorador
Antonio da Silva Fraga - Motorista
Waldemar Soares de Souza - Fiscal de Obras
Parágrafo único -
Em consequência do disposto nêste artigo, retifique-se para 25 (vinte e
cinco), 163' (cento e sessenta e três) e 18 (dezoito) o número de
cargos das carreiras de Clorador, Motorista e Fiscal de Obras
respectivamente, criadas pelo referido Decreto n. 31.439.
Artigo 2.º - O
Diretor Geral do D.A.E. expedirá os títulos de que trata o .§ 5.° do
artigo 8.° do Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958, para os
servidores abrangidos pelo .§ 2.° do mesmo Artigo 8.°, que requereram
seu aproveitamento no QDAE no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação dêste Decreto.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento do D.A.E.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos do Art. 1.° à data da vigência do
Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral