DECRETO N.34.593, DE 27 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre a integração de cargos no Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 13, parágrafo único, da Lei nº. 5.151, de 7 de Janeiro de 1959,
Decreta:

Artigo 1.º - Passam a integrar o Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, os seguintes cargos:
I - A Tabela II, da Parte Permanente:
a) 1 (um) de Técnico de Administração, padrão "Y" ocupado por Aracy da Silva Dantas, e lotado no Departamento Estadual de Administração, e
b) 1 (um) de Professor Secundário, padrão "M" ocupado por Odette Wegmuller e lotado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
II - A Tabela III, da Parte Permanente:
a) 1 (um) de Escriturário, classe "I", ocupado por Margarida Vasconcelos de Almeida Prado e lotado na Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social;
b) 1 (um) de Escriturário, classe "I", ocupado por Noêmia Teixeira de Freitas e lotado na Secretaria da Fazenda;
c) 1 (um) de Escriturário, classe "I", ocupado por Paulo de Moraes Leitão e lotado no Departamento Estadual de Administração;
d) 1 (um) de Escriturário classe "H" ocupado por Lygia Padilha Leitão e lotado na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio;
e) 1 (um) de Escriturário, classe "H", ocupado por Belmira Gonçalves Pereira e lotado na Secretaria da Segurança Pública; e
f) 1 (um) de Escriturário, classe "G", ocupado por Gilda Varoli e lotado na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Os cargos integrados no Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, pelo artigo 1.º dêste decreto, ficam lotados no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - Os vencimentos dos funcionários ocupantes dos cargos a que se referem os artigos anteriores serão pagos até 31 de dezembro de 1959, à conta dos recursos próprios consignados no orçamento era execução nas Unidades Administrativas a que pertenciam, mediante atestado de frequência encaminhados pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, às mencionadas Unidades.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários de que trata dêste decreto, serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS 
Walter Ramos Jardim
Francisco Faria Barcellos
Fauze Carlos
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Benedito de Carvalho Veras

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Janeiro de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral