DECRETO N.34.593, DE 27 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre a integração de cargos no Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 13, parágrafo único, da Lei
nº. 5.151, de 7 de Janeiro de 1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a integrar o Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, os seguintes cargos:
I - A Tabela II, da Parte Permanente:
a) 1 (um) de Técnico de Administração, padrão "Y" ocupado por
Aracy da Silva Dantas, e lotado no Departamento Estadual de
Administração, e
b) 1 (um) de Professor Secundário, padrão "M" ocupado por Odette
Wegmuller e lotado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
II - A Tabela III, da Parte Permanente:
a) 1 (um) de Escriturário, classe "I", ocupado por Margarida
Vasconcelos de Almeida Prado e lotado na Secretaria da Saúde Pública e
da Assistência Social;
b) 1 (um) de Escriturário, classe "I", ocupado por Noêmia Teixeira de Freitas e lotado na Secretaria da Fazenda;
c) 1 (um) de Escriturário, classe "I", ocupado por Paulo
de Moraes Leitão e lotado no Departamento Estadual de
Administração;
d) 1 (um) de Escriturário classe "H" ocupado por Lygia
Padilha Leitão e lotado na Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio;
e) 1 (um) de Escriturário, classe "H", ocupado por
Belmira Gonçalves Pereira e lotado na Secretaria da
Segurança Pública; e
f) 1 (um) de Escriturário, classe "G", ocupado por Gilda
Varoli e lotado na Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio.
Artigo 2.º - Os cargos integrados no Quadro da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, pelo artigo 1.º dêste decreto,
ficam lotados no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - Os vencimentos dos funcionários ocupantes dos
cargos a que se referem os artigos anteriores serão pagos até 31 de
dezembro de 1959, à conta dos recursos próprios consignados no
orçamento era execução nas Unidades Administrativas a que pertenciam,
mediante atestado de frequência encaminhados pelo Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura, às mencionadas Unidades.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários de que trata dêste
decreto, serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as
apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Francisco Faria Barcellos
Fauze Carlos
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Janeiro de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral