DECRETO N. 34.595, DE 27 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n.° 7-59, da C. P. R. T. I.,
Decreta:

Artigo 1.° - O RTT a que se refere a Lei n.° 4477 ds 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo 11 Biologista classe "U", da PP-III, do Q.S.A. lotado no Departamento de Zoologia, de que é ocupante 0 Dr. Paulo Emilio Vanzolini, o qual fica sujeito aquêle regime de trabalho.
Artigo 2.° - Em caso de promoção na carreira o funcionário referido no artigo anterior continuará no regime de tempo integral, que se transferirá automaticamente, para o novo cargo.
Artigc 3.° - 0 título do funcionário abrangido por êste deereto será apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão pela verba n.° 228 - item 015 - tempo Integral - do orçamento vigente da Secretaria a Agricultura, que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 1.111.200,00.
Artigo 5.° - Êste deereto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1959

JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.