DECRETO N. 34.595, DE 27 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o Parecer n.° 7-59, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.°
- O RTT a que se refere a Lei n.° 4477 ds 24 de dezembro de 1957,
passa a aplicar-se ao cargo 11 Biologista classe "U", da PP-III, do
Q.S.A. lotado no Departamento de Zoologia, de que é ocupante 0
Dr. Paulo Emilio Vanzolini, o qual fica sujeito aquêle regime de
trabalho.
Artigo 2.° - Em caso de promoção na carreira o
funcionário referido no artigo anterior continuará no
regime de tempo integral, que se transferirá automaticamente,
para o novo cargo.
Artigc 3.° - 0 título do funcionário abrangido por
êste deereto será apostilado pelo Governador e a apostila
publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.° - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pela verba n.° 228 - item 015 -
tempo Integral - do orçamento vigente da Secretaria a
Agricultura, que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$
1.111.200,00.
Artigo 5.° - Êste deereto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1959
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.