DECRETO N. 34.596, DE 27 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o Parecer n. 5-59, da C P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI a que
se refere a Lei n. 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
ao cargo de Biologista, classe "U" da PP-III do QSA., lotado no
Departamento de Zoologia, de que é ocupante D. Maria Apparecida
Vulcano D'Andretta, a qual fica sujeita àquele regime de
trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira
a funcionária referida no artigo anterior continuará no
regime de tempo integral que se transferirá, automaticamente,
para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título da funcionária
abrangida por êste decreto será apostilado pelo Governador e a
apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pela verba n. 228 - item 015 -
Tempo Integral - do orçamento vigente da Secretaria da
Agricultura, 3 que apresenta nesta data o saldo disponível de
Cr$ 1.111.200,00.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua duplicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.