DECRETO N. 34.597, DE 27 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer n.º 6-59, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei n.º 4.477 de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista classe "V",
da PP-III do Q S. A. lotado no Departamento de Zoologia de que é
ocupante o Sr. Eurico Alves de Camargo, o qual fica sujeito aquêle
regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira O funcionário
referido no artigo anterior continuará no regime de tempo integral que
se transferirá, automaticamente para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto
será apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário
Oficial. .
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão
pela verba n.º 228 - item 015 - Tempo Integral - do orçamento vigente
da Secretaria da Agricultura que apresenta nesta data o saldo
disponívei de Cr$ 1.111.200,00
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de l959
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 de Janeiro de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral.