DECRETO N. 34.611, DE 28 DE JANEIRO DE 1959

Dá ao Grupo Escolar de Vila Odilon em Ourinhos a denominação de Professora justina de Oliveira Gonçalves.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e,
Considerando que o grupo escolar de Vila Odilon da cidade Ourinhos, ainda não possui denominação própria
Considerando que a Câmara Municipal do referido município através de Requerimento devidamente fundamentado, propõs-se dê ao estabelecimento a denominação de "Grupo Escolar Professora Justina de Oliveira Gongalves";
Considerando que a professora Justina de Oliveira Gonçalves, falecida em 1958, de acôrdo com as informações constantes do mencionado requerimento foi uma educadora que se distinquiu, naquela cidade pela sua exemplar dedicação à causa do ensino devendo o seu nobre exemplo ser apontado como modelo às novas gerações:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Professora Justina de Oliveira Gongalves" 0 Grupo Escolar de Vila Odilon, em Ourinhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS    
Alipio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de janeiro de 1959,
Fioravante Zampol - Diretor Geral