DECRETO N. 34.613, DE 28 DE JANEIRO DE 1959
Fixa nova base de cálculo dos salários dos linotipistas-tarefeiros da Imprensa Oficial do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE, SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevado de Cr$ 0,23,466 (vinte e três
centavos, quatrocentos e sessenta e seis milésimos) para Cr$ 0,30,7
(trinta centavos e sete décimos) o valor básico de pagamento por
"linha" de composição para efeito do disposto no Decreto n. 24.027, de
28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
partir de 1.º de Janeiro de 1959.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral