DECRETO N. 34.615, DE 28 DE JANEIRO DE 1959

                                                                                                                             Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F., 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 8 o Oficio Criminal da comarca de São Paulo, 1 (um) cargo de 2.º escrevente - padrao "Q", da PP-QJ., lotado no cartório 5.º 20.º Oficio criminal aa mesma comarca, do qual e ocupante dna. Irlinda de Paula.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos do Negócios do Govêrno, aos 28 de Janeiro de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral