DECRETO N. 34.619, DE 28 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre o Regime Disciplinar na Guarda Civil do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Guarda Civil do Estado fica excluída , dentre os
órgãos a que se refere a alínea "b" do art 2.° do Decreto n. 25.440, de
3 de fevereiro de 1956, com a nova redação que lhe deu o Decreto n.
25.635, de 19 de março de 1956.
Artigo 2.º - Na Guarda Civil, competirá a seu Diretor promover a
apuração das faltas disciplinares ou irregularidades atribuídas a seus
subordinados, e aplicar as penalidades cabíveis, observados os limites
estabelecidos no art 86 do Decreto-lei n. 16.743, de 17 de janeiro de
1947, e no art. 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 30.092 de 12
de novembro de 1957.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Benedito Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1959.
Fioravarante Zampol - Diretor Geral