DECRETO N. 34.619, DE 28 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre o Regime Disciplinar na Guarda Civil do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A Guarda Civil do Estado fica excluída , dentre os órgãos a que se refere a alínea "b" do art 2.° do Decreto n. 25.440, de 3 de fevereiro de 1956, com a nova redação que lhe deu o Decreto n. 25.635, de 19 de março de 1956.
Artigo 2.º - Na Guarda Civil, competirá a seu Diretor promover a apuração das faltas disciplinares ou irregularidades atribuídas a seus subordinados, e aplicar as penalidades cabíveis, observados os limites estabelecidos no art 86 do Decreto-lei n. 16.743, de 17 de janeiro de 1947, e no art. 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 30.092 de 12 de novembro de 1957.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Benedito Carvalho Veras

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1959.
Fioravarante Zampol - Diretor Geral