DECRETO N. 34.623, DE 28 DE JANEIRO DE 1959
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica a contrair um emprestimo até o montante de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), com o Banco do Estado de São Paulo S. A.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica
autorizado a contrair com o Banco do Estado de São Paulo S. A., um
empréstimo até o montante de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões
de cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com a execução do
Plano Estadual de Eletrificação, estando incluída nessa importância os
juros e demais encargos referentes a êsse empréstimo.
Artigo 2.º - A importância do empréstimo a que se refere o
artigo anterior será resgatada nos têrmos e condições que forem
estipuladas pelas partes, correndo as despesas pelos recursos próprios
do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.