DECRETO N. 34.624, DE 28 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00(cem milhões de cruzeiros), no Departamento de Àguas e Energia Elétrica .

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro do corrente ano, um crédito especial de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros ) , destinados a fazer face às despesas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com o produto da operação de crédito a ser realizar com o Banco do Estado de São Paulo S.A, nos têrmos do Decreto n. 34.623, de 28 de janeiro corrente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor , na data de sua publicação .
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 28 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de Janeiro de 1959
Fioravante Zampol- Diretor Geral.