DECRETO N. 34.625, DE 28 DE JANEIRO DE 1959

Altera Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958 e da outras providências

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Tabela III da Parte Suplementar do Quadro ao Departamento de Águas e Esgôtos fixado e consolidado pelo Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958, acrescida de 1 (um) cargo de Advogado Assistente e 1 (um) cargo de Engenheiro Assistente, ambos com os vencimentos do padrão XXVII.
Parágrafo único - No primeiro provimento dos cargos criados por êste artigo serão aproveitados um advogado do Departamento Juridico do Estado e um engenheiro do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, mantidos todos as direitos e vantagens, inclusive pessoais.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por contadas verbas próprias do orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS 
Jose Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral