DECRETO N. 34.625, DE 28 DE JANEIRO DE 1959
Altera Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958 e da outras providências
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2627, de 20 de
janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Tabela III da Parte Suplementar do Quadro ao
Departamento de Águas e Esgôtos fixado e consolidado pelo Decreto n.
31.439, de 22 de março de 1958, acrescida de 1 (um) cargo de Advogado
Assistente e 1 (um) cargo de Engenheiro Assistente, ambos com os
vencimentos do padrão XXVII.
Parágrafo único -
No primeiro provimento dos cargos criados por êste artigo serão
aproveitados um advogado do Departamento Juridico do Estado e um
engenheiro do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, mantidos
todos as direitos e vantagens, inclusive pessoais.
Artigo 2.º - As
despesas com a execução do presente Decreto correrão por contadas
verbas próprias do orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral