DECRETO N. 34.631, DE 29 DE JANEIRO DE 1959

Nomeia representante do Govêrno do Estado junto ao Conselho Superior da Fundação Parque Zoológico, de S. Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando ter sido promulgada a Lei n. 5.116, de 31 de dezembro de 1958 que autoriza instituir, pelo prazo de cinquenta anos, a "Fundação Parque Zoológico de São Paulo";
Considerando que a instituição, nos têrmos do Decreto n. 27.494, de 15-2-57, foi organizada e planejada, já se encontrando instalada no bairro da Água Funda;
Considerando que êsses trabalhos de instalação foram feitos com exação e competência, sob a direção do médico veterinário Emilio Varoli;
Considerando que nos têrmos dos Estatutos da Fundação, aprovados pelo Govêrno do Estado, a direção da Fundação compete a um Conselho Superior presidido por um representante do Govêrno:
Considerando que é de tôda conveniência do serviço para continuidade e complementação dos planos estabelecidos, e como reconhecimento justo aos trabalhos prestados, seja mantido d Sr. Emilio Varoli na Direção da referida Fundação,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica nomeado representante do Govêrno do Estado, junto ao Conselho Superior da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, o médico Veterinário Emilio Varoli, Diretor padrão "Z-2", da Divisão de Produção de Peixes e Animais Silvestres do Departamento da Produção Animal da Secretaria da Agricultura, sem prejuízo dos encargos, vencimentos e demais vantagens de seu cargo efetivo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.