DECRETO N. 34.631, DE 29 DE JANEIRO DE 1959
Nomeia representante do Govêrno do Estado junto ao Conselho Superior da Fundação Parque Zoológico, de S. Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando ter sido promulgada a Lei n. 5.116, de 31 de dezembro de
1958 que autoriza instituir, pelo prazo de cinquenta anos, a
"Fundação Parque Zoológico de São Paulo";
Considerando que a instituição, nos têrmos do
Decreto n. 27.494, de 15-2-57, foi organizada e planejada, já se
encontrando instalada no bairro da Água Funda;
Considerando que êsses trabalhos de instalação
foram feitos com exação e competência, sob a
direção do médico veterinário Emilio
Varoli;
Considerando que nos têrmos dos Estatutos da
Fundação, aprovados pelo Govêrno do Estado, a
direção da Fundação compete a um Conselho
Superior presidido por um representante do Govêrno:
Considerando que é de tôda conveniência do
serviço para continuidade e complementação dos
planos estabelecidos, e como reconhecimento justo aos trabalhos
prestados, seja mantido d Sr. Emilio Varoli na Direção da
referida Fundação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica nomeado representante do Govêrno do
Estado, junto ao Conselho Superior da Fundação Parque
Zoológico de São Paulo, o médico
Veterinário Emilio Varoli, Diretor padrão "Z-2", da
Divisão de Produção de Peixes e Animais Silvestres
do Departamento da Produção Animal da Secretaria da
Agricultura, sem prejuízo dos encargos, vencimentos e demais
vantagens de seu cargo efetivo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.