DECRETO N. 34.634, DE 29 DE JANEIRO DE 1959

Coloca à disposição do Departamento de Águas e Energia Eltrica servidor extranumerário da Secretaria da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 9.°, da Lei n 1.350, de 12 de dezembro de 1951, combinado com os artigos 50, do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro ae 1957 e 218 do Decreto a. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica posto à disposição do Departamento de Águas e Energia Elétrica, com prejuizo de seus salários, mas sem prejuizo de todos os direitos e vantagens de sua função, o Engenheiro Agronômo, Evandro de Almeida, extranumerário mensalista, referência 38 (trinta e oito), da Secretaria da Agricultura
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão por verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Josfi Vicente de Faria Lima
Walter Ramos Jardim

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Janeiro de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral