DECRETO N. 34.636, DE 29 DE JANEIRO DE 1959
Modifica o item.I do artigo 174 e
item II do artigo n. 31.288, de 13 de março de 1958 e dá
outra providência,
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item I do artio 174, do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958:
"I - Assinar, juntamente com o Tesoureiro Geral os títulos da
dívida pública, função que poderá
ser atribuída a outros funcionários da Divisão, mediante
aprovação do Secretário da Fazenda".
Artigo 2.º - A competência do Tesoureiro Geral do
Estado, prescrita no artigo 174, do Decreto n. 31.288, de 13 de
março de 1958, para a assinatura de títulos da divida
pública, poderá ser atribuída a outros
funcionários da Tesouraria Geral do Estado, mediante a
aprovação do Secretário da Fazenda.
Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação o item II, do artigo 10, do Decreto n. 31.268. de 13 de março de 1958:
"II - Organizar e manter um Gabinete de Estudos Tributário e de
Orientação Fiscal (G.T.E.T.O.F.), designando o seu Chefe
que será bacharel em direito".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 34.636, DE 29 DE JANEIRO DE 1959
Retificação
Onde se Lê:
Modifica o item I ao artigo 174 e item II do artigo n 31,288. de 13 de
março de 1958, e dá outras providências.
Leia-se:
Modifica o item I do artigo 174 e item II do artigo 10, do Decreto n.
31.288, de 13 de março de 1958, e dá outras providências.