DECRETO N. 34.636, DE 29 DE JANEIRO DE 1959

Modifica o item.I do artigo 174 e item II do artigo n. 31.288, de 13 de março de 1958 e dá outra providência,

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item I do artio 174, do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958:
"I - Assinar, juntamente com o Tesoureiro Geral os títulos da dívida pública, função que poderá ser atribuída a outros funcionários da Divisão, mediante aprovação do Secretário da Fazenda".
Artigo 2.º - A competência do Tesoureiro Geral do Estado, prescrita no artigo 174, do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958, para a assinatura de títulos da divida pública, poderá ser atribuída a outros funcionários da Tesouraria Geral do Estado, mediante a aprovação do Secretário da Fazenda.
Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação o item II, do artigo 10, do Decreto n. 31.268. de 13 de março de 1958:
"II - Organizar e manter um Gabinete de Estudos Tributário e de Orientação Fiscal (G.T.E.T.O.F.), designando o seu Chefe que será bacharel em direito".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral 

DECRETO N. 34.636, DE 29 DE JANEIRO DE 1959

Retificação

Onde se Lê:
Modifica o item I ao artigo 174 e item II do artigo n 31,288. de 13 de março de 1958, e dá outras providências.
Leia-se:
Modifica o item I do artigo 174 e item II do artigo 10, do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958, e dá outras providências.