DECRETO N. 34.639, DE 29 DE JANEIRO DE 1959

Retifica o Decreto n. 3 4.376, de 20 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto n. 3 4.376, de 29 de dezembro de 1958, que cassou a autorização de funcionamento e negou o reconhecimento à Escola Normal Particular "Ciências e Letras", desta Capital, para de clarar que fica concedido o prazo improrragável de 90 (noventa) dias para cumprimento das determinações legais para o seu reconhecimento.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação promoverá, por intermédio de seus órgãos especializados, os atos necessários ao cumprimento das exigências legais para o funcionamento e reconhecimento definitivo do Estabelecimento de Ensino referido no artigo 1.°.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estados de São Paulo, em 29 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 da janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.