DECRETO N. 34.639, DE 29 DE JANEIRO DE 1959
Retifica o Decreto n. 3 4.376, de 20 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto n. 3 4.376, de 29 de
dezembro de 1958, que cassou a autorização de funcionamento e negou o
reconhecimento à Escola Normal Particular "Ciências e Letras", desta
Capital, para de clarar que fica concedido o prazo improrragável de 90
(noventa) dias para cumprimento das determinações legais para o seu
reconhecimento.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
promoverá, por intermédio de seus órgãos especializados, os atos
necessários ao cumprimento das exigências legais para o funcionamento e
reconhecimento definitivo do Estabelecimento de Ensino referido no
artigo 1.°.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estados de São Paulo, em 29 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 da janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.