DECRETO N. 34.642, DE 30 DE JANEIRO DE 1959

Coloca à disposição do Departamento de Águas e Energia Elétrica servidor extranumerário da Secretaria da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 9.º, da Lei n. 1 350, de 12 de dezembro de 1951, combinado com os artigos 50, do Decreto n. 27.301. de 22 de Janeiro de 1957 e 218 do Decreto n. 26.544, de 5 de   outubro de 1956
Decreta:

Artigo 1.º - Fica posto à disposição do Departamento de Águas e Energia Elétrica, com prejuízo de seus salários, mas sem prejuízo de todos os direitos e vantagens de sua função o Engenheiro Agronômo, Evandro de Almeida extranumerário mensalista referência 38 (trinta e oito) da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão por verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS.
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado  dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral