DECRETO N. 34.642, DE 30 DE JANEIRO DE 1959
Coloca à disposição do Departamento de Águas e Energia Elétrica servidor extranumerário da Secretaria da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 9.º, da Lei n. 1 350, de 12 de dezembro
de 1951, combinado com os artigos 50, do Decreto n. 27.301. de 22 de
Janeiro de 1957 e 218 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de
1956
Decreta:
Artigo 1.º - Fica posto à disposição
do Departamento de Águas e Energia Elétrica, com
prejuízo de seus salários, mas sem prejuízo de
todos os direitos e vantagens de sua função o Engenheiro
Agronômo, Evandro de Almeida extranumerário mensalista
referência 38 (trinta e oito) da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão por verba
própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS.
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral