DECRETO N. 34.645, DE 30 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre o estabelecimento de servidão de faixa do terras para  passagem de linha de transmissão em alta tensão.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de ser estabelecida servidão de passagem de linha de transmissão de energia elétrica, de acôrdo com o artigo 151 - alínea C do Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica, por via amigável ou judicial, uma faixa de terra com 30 metros de largura em tôda a extensão que poderá ser em linha. reta ou quebrada de acôrdo com as necessidades das instalações e que vai de um ponto situado na altura do Km 333 -|- 658 m do trecho da rodovia estadual que liga e cidade de Mocóca à cidade de Cajurú, até o ponto situado na Usina Itaipava, no Município de São Simão no Estado de São Paulo, e que consta pertencer aos Senhores Silvio Sampaio Moreira e José Sampaio Moreira.
Artigo 2.º - O estabelecimento da servidão de que trata o artigo 1.º é declarado de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal 3 365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei Federal n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba 2-4-47-472-1 para estudos, levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras de instalação de produção, transmissão e distribuição do energia elétrica bem como outras aplicações previstas em lei ou atribuídas ao DAEE (inciso n, artigo 9.º da Lei n. 3.329, de 30-12-55).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 30 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.