DECRETO N 34.647, DE 30 OE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre lotação de cargos de Carcereiro
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de
1956 de acôrdo com o disposto no artigo 8 da Lei n. 4.984, de 20
de novembro de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados a partir de 22 de novembro de
1958, nas Delegacias Auxiliares da Secretaria oa Segurança
Pública, os cargos da carreira de Carcereiro. da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da referida Pasta, da seguinte forma:
a) - Na Delegacia Auxiliar da da Divisão Policial, 33 (trinta e três) cargos de Carcereiros;
b) - Na Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial 356 (trezentos e cincoenta e seis ) cargos de Carcereiros;
c) - Na Delegacia Auxiliar da 4.ª Divisão Policial 1 ( um ) cargo de Carcereiro;
d) - Na Delegacia Auxiliar da 5.ª Divisão Policial, 2 (dois) cargos de Carcereiros e
e) - Na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial Santos, 17 (dezessete) cargos de Carcereiros
Parágrafo único -
Ficam igualmente lotados os cargos cujos ocupantes estejam autorizados
a ter exercício nos têrmos do artigo 218 do Decreto n.
26.544-56, nas Delegacias Auxiliares ou em dependência às
mesma subordinadas, da seguinte forma:
a) - Na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, 11 (onze) cargos de Carcereiros;
b) - Na Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial, 3 (três) cargos de Carcereiros;
c) - Na Delegacia Auxiliar da 5.ª Divisão Policial. 1 (um) cargo de Carcereiro;
d) - Na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial - Santos, 2 (dois) cargos de Carcereiros.
Artigo 2.º - O Secretário da Segurança
Pública baixará, em ato próprio, a
relação dos servidores abrangidos por êste decreto,
expedindo os respectivos títulos.
§ 1.º - A partir da
data em que for expedida a relação de que trata êste
artigo, poderão as servidores nela mencionados serem
movimentados mediante portaria dos Titulares das Delegacias Auxiliares.
§
2.º - As
designações de sede de exercício só
passarão a vigorar na data em que forem publicadas no
"Diário Oficial", medida essa de competência da
Divisão ae Pessoal do Departamento de
Administração da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 3.º - Os
vencimentos dos cargos ora lotados, correrão, nêste exercício,
por conta das dotações correspondentes.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de l959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral