DECRETO N. 34.648, DE 30 DE JANEIRO DE 1959
Acrescenta alíneas ao artigo 5.º do Decreto n. 34.539 de 20 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao Artigo 5.º do
Decreto n. 34.539, de 20 de Janeiro de 1959, as seguintes
alíneas. j - Representante da Federação das
Associações Rurais do Estado de São Paulo.
l - Representante da União das Cooperativas do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral