DECRETO N. 34.649, DE 30 DE JANEIRO DE 1959

Revoga o Decreto n. 34.547, de 20 de Janeiro de 1959, e da outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado em todos os seus têrmos O Decreto n. 34.547, de 20 de Janeiro de 1959, publicado no Diário Oficial de 21 de Janeiro de 1959.
Artigo 2.º - Fica a Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação autorizado a promover no decurso do prazo de 90 noventa) dias os estudos necessários, com ampla audiência da associações, entidades de classes, especialistas, técnicos, professores e demais interessados a fim de representar às autoridades superiores a minuta de decreto regulamentando ensino normal, em todos os seus aspectos, no Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - As inscrições aos exames vestibulares ao curso normal em seguida época, para candidatos a matricula nas Escolas Normais Particulares cujo funcionamento esteve na dependência da decisão em recursos, desde que acolhidas pelo Poder Exerutivo fica execepciomente propaganda até o dia 13 de fevereiro de 1959
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado, de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Alipio Corréa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral