DECRETO N. 34.649, DE 30 DE JANEIRO DE 1959
Revoga o Decreto n. 34.547, de 20 de Janeiro de 1959, e da outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado em todos os seus têrmos O
Decreto n. 34.547, de 20 de Janeiro de 1959, publicado no Diário
Oficial de 21 de Janeiro de 1959.
Artigo 2.º - Fica a Departamento de Educação
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
autorizado a promover no decurso do prazo de 90 noventa) dias os
estudos necessários, com ampla audiência da
associações, entidades de classes, especialistas,
técnicos, professores e demais interessados a fim de representar
às autoridades superiores a minuta de decreto regulamentando
ensino normal, em todos os seus aspectos, no Estado de São
Paulo.
Artigo 3.º - As inscrições aos exames
vestibulares ao curso normal em seguida época, para candidatos a
matricula nas Escolas Normais Particulares cujo funcionamento esteve na
dependência da decisão em recursos, desde que acolhidas
pelo Poder Exerutivo fica execepciomente propaganda até o dia 13
de fevereiro de 1959
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado, de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corréa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral