DECRETO N. 34.652, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1959

Prorroga o prazo para arrecadação de taxas relativas a veículos particulares para transporte de pessôas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado, em caráter excepcional e para o presente exercício, por mais trinta dias, o prazo estabelecido no artigo n. 11, do livro IX, do Decreto n. 22.022, de 31 de Janeiro de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral