DECRETO N. 34.653, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1959
Dispõe sôbre a
criação da 3.° subdelegacia de polícia -
"Usina da Barra" - no distrito e município de Barra Bonita.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada
no distrito e município de Barra Bonita a 3.ª (terceira)
subdelegacia de polícia - "Usina da Barra".
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes no
mesmo distrito terão competência acumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1959
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Fevereiro de 1939.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.