DECRETO N. 34.654, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício de 1959, respectivamente, as seguintes Receitas e Despesas para o Departamento de Águas e Energia Elétrica, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:
 
Artigo 2.° - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a Estê decreto.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1959.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1959.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

Nota: As tabelas explicativas a que se refere o art. 2.° serão publicadas depois.

DECRETO N. 34.654, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1954

TABELAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 34.654, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1954

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA



D. A. E. .E em 31 de dezembro de 1958

ANTONIETTA DI FRANCO
Assist. Administrativo

JOÃO CÍCERO PRADO ALVES
Chefe de Secção, subst.

LUIZ RAPHAELLI
Dir. Administrativo, subst.

ÁLVARO DE SOUZA LIMA
Diretor Geral



D. A. E. E. em 31 de dezembro de 1958

Antonietta Di Franco
Assist. Administrativo

João Cícero Prado Alves
Chefe de Secção, subst.

Luiz Raphaelli
Dir. Administrativo, subst.

DECRETO N. 34.654, DE 12 FEVEREIRO DE 1959

Retificação

Retificação da publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo, de sábado, 14 de fevereiro de 1959.
Onde se lê:
Tabelas Explicativas a que se refere ao Decreto n. 34.654, de 12 de fevereiro de 1954.
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Leia-se:
Tabelas Explicativas a que se refere o Decreto n. 34.654, de12 de fevereiro de 1959.
Departamento de Águas e Energia Elétrica
Designação da Despesa.
Onde se lê:
Aparelhos e instrumentos físicos de engenharia médicos, de laboratórios de observatórios e similares - Cr$ 300.000,00
Leia-se:
210 Aparelhos e instrumentos físicos, de engenharia, médicos, de laboratórios de observatórios e similares - Cr$ 300.000,00.