Artigo 2.° - A Receita e Despesa de que
trata o artigo anterior, obedecerão à
discriminação constante das tabelas explicativas anexas a Estê decreto.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1959.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
Nota: As tabelas explicativas a que se refere o art. 2.° serão publicadas depois.
DECRETO N. 34.654, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1954
TABELAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 34.654, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1954
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA


D. A. E. .E em 31 de dezembro de 1958
ANTONIETTA DI FRANCO
Assist. Administrativo
JOÃO CÍCERO PRADO ALVES
Chefe de Secção, subst.
LUIZ RAPHAELLI
Dir. Administrativo, subst.
ÁLVARO DE SOUZA LIMA
Diretor Geral



D. A. E. E. em 31 de dezembro de 1958
Antonietta Di Franco
Assist. Administrativo
João Cícero Prado Alves
Chefe de Secção, subst.
Luiz Raphaelli
Dir. Administrativo, subst.
DECRETO N. 34.654, DE 12 FEVEREIRO DE 1959
Retificação
Retificação
da publicação do Diário Oficial do Estado de
São Paulo, de sábado, 14 de fevereiro de 1959.
Onde se lê:
Tabelas Explicativas a que se refere ao Decreto n. 34.654, de 12 de fevereiro de 1954.
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Leia-se:
Tabelas Explicativas a que se refere o Decreto n. 34.654, de12 de fevereiro de 1959.
Departamento de Águas e Energia Elétrica
Designação da Despesa.
Onde se lê:
Aparelhos e instrumentos
físicos de engenharia médicos, de laboratórios de
observatórios e similares - Cr$ 300.000,00
Leia-se:
210 Aparelhos e instrumentos
físicos, de engenharia, médicos, de laboratórios
de observatórios e similares - Cr$ 300.000,00.