DECRETO N. 34.657, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

CARLOS ALBERTO ALVES DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), a dotação abaixo discriminada e atribuída ao poder Legislativo:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO


Artigo 2.° - Para atender à suplementação constante do artigo 1.°, fica reduzida no mesmo orçamento, verba código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
 


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral