DECRETO N. 34.659, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1959
Torna sem efeito o decreto n. 34.642, de 30 de Janeiro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o decreto n. 34.642, de 30 de Janeiro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral