DECRETO N. 34.660, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1959
Susta os efeitos do Decreto n. 34.203, de 10, publicado a 11 de dezembro de 1958
CARLOS ALBERTO DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam sustados os efeitos do Decreto n. 34.203, de
10, publicado a 11 de dezembro de 1958, que cassou autorização de
funcionamento e negou reconhecimento à Escola Normal Particular
"Carlinda Ribeiro", na Capital.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de Fevereiro de 1959.
CARLOS ALBERTO DE CARVALHO PINTO
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral