DECRETO N. 34.666, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1959

Dispõe sôbre o substituto do Delegado Geral da Secretaria da Segurança Pública

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - O Delegado Geral, nos seus impedimentos, será substituído pelo Delegado de Polícia de Classe Especial que estiver exercendo as funções de Chefe do Gabinete do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 2.° - Desde que não ocorra a condição específica do artigo anterior a substituição caberá ao Delegado de Polícia de Classe Especial, que fôr designado por ato do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.° - Ao substituto do Delegado Geral incumbe desempenhar, entre outras, as atribuições referidas no § 2.° do artigo 1.° da Lei n. 4.963, de 19 de novembro de 1958.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral