DECRETO N. 34.666, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1959
Dispõe sôbre o substituto do Delegado Geral da Secretaria da Segurança Pública
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Delegado Geral, nos seus impedimentos, será
substituído pelo Delegado de Polícia de Classe Especial que estiver
exercendo as funções de Chefe do Gabinete do Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 2.° - Desde que não ocorra a condição específica do
artigo anterior a substituição caberá ao Delegado de Polícia de Classe
Especial, que fôr designado por ato do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.° - Ao substituto do Delegado Geral incumbe
desempenhar, entre outras, as atribuições referidas no § 2.° do
artigo 1.° da Lei n. 4.963, de 19 de novembro de 1958.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral