DECRETO N. 34.667, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargos e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual de Administração, nos têrmos do artigo 11 da Lei n. 2.421, de 22 de dezembro de 1953, os seguintes cargos da carreira de Escriturário, classe "G", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio:
1 (um) vago em virtude da promoção de Rolland Ignes Guarany e claro decorrente da transferência de Lavínia de Quadros Carvalho, no Departamento de Administração;
1 (um) vago em virtude da promoção de Orlanda Carrer e claro decorrente da exoneração de Maria Elias de Azevedo Muniz, no Departamento de Administração;
1 (um) vago em virtude da promoção de Maurina Isaias de Carvalho e claro decorrente da exoneração de Maria Tereza Gomes, no Departamento de Administração;
1 (um) vago em virtude da promoção de Matilde Gabriel de Brito e claro decorrente da exoneração de Nicolino Belo, no Departamento de Administração;
1 (um) vago em virtude da promoção de Maria Amélia Teixeira Hellwig e claro decorrente da exoneração de Thereza Clélia de Araújo, no Departamento de Administração;
1 (um) vago em virtude da promoção de Judith Sidow e claro decorrente da exoneração de Lenice A. Cavalcanti, no Departamento de Administração;
1 (um) vago em virtude da promoção de Ana Segre e claro decorrente da exoneração de Tertuliano Cerqueira Filho, no Departamento de Administração;
1 (um) vago em virtude da promoção de Carolina Perrone e claro decorrente do falecimento de Juvenal Dutra Rodrigues, no Departamento de Administração;
1 (um) vago em virtude da promoção de Célia Blandy Pinheiro e claro decorrente da exoneração de Maria Ignez Ribeiro Salsa, no Departamento de Administração;
1 (um) vago em virtude da promoção de Sylvia Nunes Côrrea e claro decorrente da transferência de Célia Blandy Pinheiro, no Departamento de Administração;
1 (um) vago em virtude da promoção de Renato Gentil de Castro e claro decorrente da transferência de Antonieta Antunes de Campos, no Departamento Estadual do Trabalho;
1 (um) vago em virtude da promoção de Quirino Carvalho e claro decorrente da exoneração de Aurea Freitas de Oliveira, no Departamento Estadual do Trabalho;
1 (um) vago em virtude da promoção de Nelson da Silva Barbosa e claro decorrente da exoneração de Edmundo Granvile Sobrinho, no Departamento Estadual do Trabalho;
1 (um) vago em virtude da promoção de Nathalia Souza Santos e claro decorrente da transferência de Francisco Cabral Alambert, no Departamento Estadual do Trabalho;
1 (um) vago em virtude da promoção de Marina Barbosa de Almeida e claro decorrente da transferência do Hercílio M. de Oliveira, no Departamento Estadual do Trabalho;
1 (um) vago em virtude da promoção de Mariana Calazans Coelho e claro decorrente da transferência de Isabel K. Aparecido, no Departamento Estadual do Trabalho;
1 (um) vago em virtude da promoção de Maria do Rosário Moya e claro decorrente da transferência de Josephina Rinald Alambert, no Departamento Estadual do Trabalho;
1 (um) vago em virtude da promoção de Mafalda Fascina de Macedo e claro decorrente da transferência de Luiz Amatuzi, no Departamento Estadual do Trabalho;
1 (um) vago em virtude da promoção de Josefina Lopes e claro decorrente da exoneração de Mathilde Dupré Lapoutge, no Departamento Estadual do Trabalho; e
1 (um) vago em virtude da promoção de Francisca Louzada Setubal e claro decorrente da aposentadoria de Antonio Lopes de Azevedo, no Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 2.º - Até que se opere a integração prevista no artigo 11 da Lei n. 2.421, de 22 de dezembro de 1953 os cargos relotados por êste decreto continuarão pertencendo ao Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos abrangidos por êste decreto continuarão a correr pelas dotações próprias correspondentes, até que se verifique a providência referida no artigo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1959. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Pôrto
Paulo Marzagão 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1959. 
Fioravante Zampol - Diretor Geral