DECRETO N. 34.668, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na 4.ª Vara da Família e das Sucessões da comarca de São Paulo, 1 (um) cargo de Oficial de Justiça - padrão "P", da PP-QJ., lotado na 19.ª Vara Criminal da mesma comarca, do qual é ocupante o sr. João Ferreira.
Artigo 2.° - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êsse decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.