DECRETO N. 34.669, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1959

Transfere para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo uma área de terreno pertencente à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferido do patrimônio da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo, para o Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, uma área de terra localizada no perímetro urbano, Bairro Vila Independência, 3.° Subdistrito, no Município e Distrito de Piracicaba, nêste Estado, para o fim específico de na mesma serem construídas oficinas, depósitos, residências e demais dependências da Residência de Conservação (RCC. 10).
Parágrafo único - A área de terra mencionada é de 24.061,05 metros quadrados, possuindo as seguintes características e confrontações, conforme planta de levantamento elaborada pelo Departamento de Estradas de Rodagem e que faz parte integrante dêste decreto: Do ponto A ao B, com a extensão de 286,25 metros; do ponto B ao C com a extensão de 148,25 metros; do ponto C ao D com a extensão de 246,60 metros; do ponto D ao E com a extensão de 10.55 metros; dos pontos A ao B, B ao C confina com a Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" dos pontos C ao D, D ao E e E ao A confronta com a Avenida Pádua Dias.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.