DECRETO N. 34.670, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de glebas de terras situadas no município
e comarca de Barirí e destinadas à abertura da estrada de acesso à
Usina Hidroelétrica de Barirí.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 6.° do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica,
entidade autárquica criada pela Lei 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
por via amigável ou judicial, glebas de terras situadas no Município e
Comarca de Barirí, bem como benfeitorias e culturas porventura nelas
existentes, necessárias à abertura da estrada de acesso à Usina
Hidroelétrica em início de construção e objeto de concessão outorgada
pelo Govêrno Federal, pelo Decreto n. 35.641, de 10 de julho de 1954.
As glebas de terra acima referidas cobrem uma área de 13.790 m2 (treze
mil setecentos e noventa metros quadrados), correspondendo a uma faixa
com extensão de 690 m (seiscentos e noventa) metros por 20 (vinte)
metros de largura em geral, iniciando-se na estaca "1.910 metros" e
terminando na estaca "35 -I- 10" na faixa da estrada municipal
existente que vai a Barirí tudo conforme discriminação da planta n. SVT
195-E, elaborada pelo Serviço do Vale do Tietê e devidamente aprovada e
rubricada pelo Sr. Diretor Geral do DAEE. As referidas glebas constam
pertencer ao Sr. Orozimbo Paladin e ao Sr. João Fanton.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata êste decreto é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo
acrescentado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta dos recursos destinados a fazer face às despesas com
a execução do Plano Estadual de Eletrificação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1959,
Fioravante Zampol - Diretor Geral