DECRETO N. 34.673, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1959
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "São Paulo", em Presidente Prudente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.°, § 1.°, da
Lei 3.739, de 22 de janeiro de 1957, tendo em vista o relatório da
"Comissão de Reconhecimento de escolas Normais" e do parecer favorável
da referida Comissão,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "São Paulo", de Presidente Prudente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral