DECRETO N. 34.673, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1959

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "São Paulo", em Presidente Prudente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.°, § 1.°, da Lei 3.739, de 22 de janeiro de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão de Reconhecimento de escolas Normais" e do parecer favorável da referida Comissão,
Decreta:

Artigo 1.° - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "São Paulo", de Presidente Prudente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral